O fiscal e sua composição
Para que o fiscal escolhido seja adequado é necessário seguir as diretrizes da Lei 8.666/93 que citamos agora há pouco, ela define que o fiscal de obras precisa possuir um registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do estado onde a construção está sendo feita.
Além do mais segundo o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) a fiscalização de uma obra tem como objetivo, inspeção técnica, controle, a fim de examinar e também verificar se as normas estão sendo seguidas. Portanto, além de um panorama técnico, o fiscal precisa conhecer legislação básica sobre engenharia civil.
Funções do fiscal e sua atividade
Existem alguns objetivos que um fiscal pode ter ao fazer a fiscalização:
– exigir de forma integral o cumprimento das obrigações ditas em contrato;
– fazer visitas periódicas ao local, a fim de verificar como andam os serviços de maior complexidade;
– manter diversos tipos de registros, sendo todos eles atualizados para o acompanhamento da obra, como por exemplo das etapas da obra: formação do alicerce, impermeabilização de laje de cobertura, etc.
– solicitar de forma necessária os adiantamentos contratuais, solicitar acréscimos financeiros e outros serviços necessário para o cumprimento da obra;
– caso haja falhas ou erros, tomar providências contratuais.
De modo geral o trabalho do fiscal e de sua fiscalização é de uma responsabilidade imensa, principalmente porquê é ele que faz o registro correto de todas as informações que passam pela obra.
Participação do fiscal na construção civil
Quando se trata de obras públicas a utilização do fiscal é vista em diversos momentos da construção, que vai desde a verificação dos documentos como a avcb sp (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ) que garante que a obra funcione, até o prazo de finalização.
– No início da obra
Aqui o fiscal atua no conhecimento do contrato entre o órgão público e a empresa contratada. Assim, o fiscal em sua primeira atuação trabalho no quesito da cópia da documentação, e na formação de um arquivo que vem sendo atualizado com o decorrer da obra.
Além disso também tem para si um cronograma físico-financeiro, ordens de serviço e a Anotação de Responsabilidade Técnica conhecida como ART.
– Desenvolvimento da obra
O canteiro de obras é onde a fiscalização realmente acontece, é ai que as visitas técnicas acontecem, principalmente quando se trata de operações com grande complexidade. O fiscal também elabora relatórios sobre as etapas de execução da obra, fazendo medições, fazendo comunicação direta com os superiores, e também toma providências acerca de multas tomadas.
Um fiscal também é importante pois visto alguma irregularidade na obra ele tem o poder de paralisar ou então solicitar que seja feita uma restauração de qualquer serviço que estava no contrato e que não foi feita. Pode solicitar a troca de materiais, equipamentos, máquinas e outros tipos de ferramentas.
Pode também solicitar diversos tipos de testes e exames a fim de testar o controle da qualidade dos serviços.
– Finalização da obra
Aqui o fiscal de obras verificará se:
- O conjunto de serviço estão bem feitos;
- Aprovação dos desenhos de como foi construído;
- Elaboração de relatório final;
- Elaboração de contrato de encerramento.
O contrato de encerramento é chamado de Termo de Recebimento Definitivo, depois de emitido esse documento a contratada fica a cargo então de toda a correção a ser feita posteriormente.
Todas essas funções do fiscal e suas atividades de fiscalização ajudam a entender que, todo o processo de construção passa tanto por um sistema burocrático quanto um prático, mas que um depende do outro para funcionar adequadamente. Dessa forma, o fiscal atua no sentido de garantir o pleno andamento da obra.